e-Social: Entrada do 3º grupo é adiada devido a pandemia
Com o cenário de pandemia pelo novo coronavírus, diversas empresas foram afetadas e tiveram as atividades suspensa. Diante disso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial foi alterado.
As empresas que compõem o 3º grupo de obrigados, que abrange empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos, passarão a enviar as folhas de pagamento a partir de Setembro deste ano, conforme calendário anual.
Pelo cronograma antigo, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais, que fazem parte do 4º grupo, também deveriam iniciar a fase um em Setembro.
Além dessas categorias, será adiado o envio obrigatório dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), previstos para iniciarem em Setembro para empresas do 1º grupo de obrigados, que são os negócios com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
De acordo com o eSocial, o calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial.
Fonte: Contábeis