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Menor de idade pode obter certificação digital?

Iniciar um empreendimento em qualquer idade é um grande desafio, mas ser um empresário menor de 18 anos e tornar uma empresa de sucesso é um desafio maior ainda.

No entanto, quando se trata de aquisição de certificado digital, a missão para o jovem empreendedor acaba sendo um pouco mais fácil.

No Brasil, um menor de 18 anos (não emancipado) pode ser considerado incapaz ou parcialmente incapaz.

Um individuo é considerado incapaz quando suas ações na vida civil são total ou parcialmente limitadas. Isto significa que, na prática de alguns atos, estes indivíduos precisarão da assistência e autorização de outras pessoas, identificadas perante a Lei como seus responsáveis, inclusive quando o objetivo principal for a aquisição de um certificado digital de pessoa física e-CPF ou pessoa jurídica e-CNPJ, e-PJ, NF-e ou CT-e.

Nesse cenário temos duas características de menores incapazes: Os Absoluta e Relativamente Incapazes:

Menores de 16 anos:
Primeiramente, são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos e também aqueles que, independentemente da idade, possuem alguma limitação física. E também temos de perfil psicológico que legalmente os impeçam de tomar decisões sem a assistência de um terceiro.

Maiores de 16 e menores de 18 anos:
A incapacidade desses indivíduos é considerada parcial, ou seja, são relativamente incapazes, pois seus atos podem ser praticados sem a assistência de um representante, porém são atos passíveis de anulação.

Documentação obrigatória para aquisição de Certificação Digital

Na aquisição de certificados digitais de pessoa física ou jurídica, para indivíduos que estão nessa situação, será necessária a apresentação de um Termo, Decisão Judicial ou Certidão que atesta que o incapaz, de fato, pode ser representado e, ainda mais, se aquele que o acompanha na validação é o seu verdadeiro Representante Legal.

Para os Absolutamente Incapazes menores de 16 anos que pretendem adquirir um certificado digital, a apresentação de um Termo não se faz necessária, pois a comprovação da representação legal se dará através da presença e documento de identificação dos pais.

O menor representado e seu representante legal deverão estar com o Documento de Identificação válido, apresentado em seu formato original.

O Termo, Decisão ou Certidão Judicial não será exigido do cliente se ele possuir menos de 16 anos ou entre 16 e 17 anos e não for emancipado, mas o menor deverá estar acompanhado dos seus pais ou tutor. A comprovação será feita mediante análise do documento de identificação do menor e dos pais.

Para maiores de 16 anos emancipados, este deverá apresentar seu Documento de Identificação em seu formato original e a comprovação da emancipação através da Certidão de Emancipação ou do Ato Constitutivo que descreva a condição especial do menor.

Coleta Biométrica

Menores de 16 anos ou pessoas representadas por decisão judicial não terão suas biometrias registradas na base de certificação digital, nem suas características físicas, somente os pais, tutores ou representante legal.

Para os emancipados, a coleta biométrica e cadastro das características físicas do cliente menor de idade emancipado será feita normalmente.

Portanto, menores de 18 anos podem adquirir certificação digital, tanto de pessoa física quanto pessoa jurídica.

Lembrando que é obrigatório a apresentação da Certidão de Emancipação para maiores de 16 anos emancipados. Para menores de 18 anos (não emancipados) e menores de 16 anos, deverão estar acompanhados de seu responsável legal, todos munidos de seus documentos de identificação.

Fonte: Contábeis

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