Empresas inativas ou sem movimento precisam cumprir obrigações?
As empresas, mesmo que estejam inativas ou sem movimento, ainda têm obrigações a cumprir, não cumprir com as obrigações desses empreendimentos pode gerar diversas penalidades.
Até mesmo os sócios do empreendimento podem ser prejudicados, caso a empresa não cumpra as suas obrigações, então, recomendamos atenção em todos os deveres da sua empresa.
O QUE É UMA EMPRESA INATIVA?
Aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A inatividade é considerada a partir do mês em que a empresa deixar de realizar as atividades.
O QUE É UMA EMPRESA SEM MOVIMENTO?
Uma empresa é considerada sem movimento quando ela realiza alguma atividade durante o ano-calendário mesmo sem estar funcionando normalmente, ou seja, quando ela realiza alguma operação.
Se a empresa realizar, mesmo que depois de uma longa pausa, a emissão de notas fiscais, pagamento ou recebimento de duplicatas, entre outras atividades durante o ano-calendário, ela será considerada sem movimento.
QUAL O MOTIVO DE MANTER UMA EMPRESA INATIVA E SEM MOVIMENTO?
Todos os empreendimentos estão sujeitos a problemas, isso é uma realidade do mundo empresarial, então, é recomendável que os empreendedores sejam organizados e se planejem, pois, até para fechar uma empresa é preciso organização.
Encerrar uma empresa é um procedimento muito burocrático e pode custar muito. Por conta disso, alguns empreendedores deixam suas empresas sem movimento ou inativas, mas pensar que essas empresas não têm obrigações é um erro.
Sim, mesmo a empresa estando inativa ou sem movimento ela tem que cumprir as suas obrigações para evitar problemas futuros, vamos te apresentar as obrigações dessas empresas.
EMPRESA INATIVA E SEM MOVIMENTO: QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES?
Mesmo uma empresa estando inativa, ou sem movimento, uma empresa deve cumprir as suas obrigações, pois todos os empreendimentos devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização do governo.
Fonte: Jornal Contábil