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Empresas inativas ou sem movimento precisam cumprir obrigações?

As empresas, mesmo que estejam inativas ou sem movimento, ainda têm obrigações a cumprir, não cumprir com as obrigações desses empreendimentos pode gerar diversas penalidades.

Até mesmo os sócios do empreendimento podem ser prejudicados, caso a empresa não cumpra as suas obrigações, então, recomendamos atenção em todos os deveres da sua empresa.

O QUE É UMA EMPRESA INATIVA?

Aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A inatividade é considerada a partir do mês em que a empresa deixar de realizar as atividades.

O QUE É UMA EMPRESA SEM MOVIMENTO?

Uma empresa é considerada sem movimento quando ela realiza alguma atividade durante o ano-calendário mesmo sem estar funcionando normalmente, ou seja, quando ela realiza alguma operação.

Se a empresa realizar, mesmo que depois de uma longa pausa, a emissão de notas fiscais, pagamento ou recebimento de duplicatas, entre outras atividades durante o ano-calendário, ela será considerada sem movimento.

QUAL O MOTIVO DE MANTER UMA EMPRESA INATIVA E SEM MOVIMENTO?

Todos os empreendimentos estão sujeitos a problemas, isso é uma realidade do mundo empresarial, então, é recomendável que os empreendedores sejam organizados e se planejem, pois, até para fechar uma empresa é preciso organização.

Encerrar uma empresa é um procedimento muito burocrático e pode custar muito. Por conta disso, alguns empreendedores deixam suas empresas sem movimento ou inativas, mas pensar que essas empresas não têm obrigações é um erro.

Sim, mesmo a empresa estando inativa ou sem movimento ela tem que cumprir as suas obrigações para evitar problemas futuros, vamos te apresentar as obrigações dessas empresas.

EMPRESA INATIVA E SEM MOVIMENTO: QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES?

Mesmo uma empresa estando inativa, ou sem movimento, uma empresa deve cumprir as suas obrigações, pois todos os empreendimentos devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização do governo.

Fonte: Jornal Contábil

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